Meio ambiente talvez, quem sabe, sobre só a metade?

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Sem Guaranis Kaiowá, não haverá Palmas

       



                     A todos os guerreiros esportistas do l Jogos Mundiais Indígenas



 O esporte indígena foi criado para unir os povos indígenas, as uniões  esportivas dão frutos maravilhosos, sendo a amizade  um deles, que deixa marcado no coração o amor pelo próximo e o desejo de voltar novamente para abraçar velhos e novos amigos, assim pense? Quantos destes amigos nós poderemos abraçar no próximo evento, pois a beleza e a alegria podem ser substituídas pelo sentimento de perda dos entes queridos, dos atletas que competiu com você e fortaleceu os laços de respeito e de amizade, e que não estará mais entre nós na próxima temporada, nada contra deixar de participar de um evento tão maravilhoso e de tanta magnitude e importância como este, mas que deixa os nossos corações tristes, mas, para aqueles que querem ir,  vamos levar uma mensagem do guerreiro morto para que o homem; não o homem branco, nem o homem civilizado, mas o homem da zona urbana,  que insiste em destruir sua própria ancestralidade sem conhecer seus valores, destruir o seu habitat, que lhe traz todas as riquezas e estagnar o ar e as águas que lhes darão a vida, destruir o que vem sendo destruído há mais de 500 anos,  os biomas da terra e os povos das florestas. Nesta mensagem eu convido cada participante e cada indígena que for a Palmas, que coloque uma tarja negra simbolizando o luto referente aos massacres  indígenas deste tempo, e faça um minuto de silencio, e que alguém  pense na legalização das terras indígenas dos Guaranis Kaiowá, que estão sendo tão brutalmente massacrados no Mato Grosso do Sul, matar índio não é esporte, é crime.

       
Sem  Guaranis Kaiowá, não haverá  Palmas


Enquanto  entoaremos um  canto triste, reflitam?

Não deixe que os guerreiros vejam o teu suspiro

Nem deixe que as lembranças de um abraço  o façam chorar

 As lágrimas não são troféus conquistados

Mas engrandecem  qualquer coração desesperado

Talvez seja  um sentimento de saudade de um irmão guerreiro que não chegou
            
             Então não poderemos nos alegrar com o esporte não vivido
             
            Com  a lembrança do sangue dos irmãos
            
            Que  foram  derramados Neste solo,  Mato Grosso do Sul.


                   Antonio Lourenço de Andrade Filho


sábado, 8 de agosto de 2015

Termoeleticas, esta não é a conta que queremos pagar?














Todos nós brasileiros, contribuímos financeiramente para poluir o planeta e desmatar as florestas?
     


Todos os cidadãos brasileiros passaram a ser poluidores e desmatadores do planeta?
A excelentíssima presidente da república do Brasil, a Senhora Dilma Rousseff, nos obriga juntamente com os serviços da ANEEL, e, por conseguinte, ao pagamento obrigatório das sobretaxas por conta da utilização da energia das Usinas Termoelétricas, cobranças estas, a nosso ver, indevidas e absurdas.
Trata-se da utilização de energia suja, que tem como componentes de produção o carvão vegetal, oriundo das florestas, sendo assim, nós brasileiros, estarão sendo coniventes! Tornando-nos poluidores e desmatadores do planeta contra a nossa própria vontade.
Contrariando a Lei 10.848/2004 (refere-se a diretrizes estabelecidas no Art. X são critérios gerais de suprimento de energia elétrica que seguem o equilíbrio adequado entre confiabilidade de fornecimento e modicidade de tarifas e preços a serem propostos pelo Conselho Nacional de Energia/CNPE. A ANEEL que atua para que as tarifas sejam compostas apenas pelos custos efetivamente relacionados com os serviços prestados de forma a torná-las justas).
 No que concerne aos encargos setoriais que incidem nas tarifas de energia elétrica e de origem termoelétrica, que são custos adicionais que não fazem parte do serviço de energia elétrica, mas decorrem de políticas setoriais definidas pelo governo, que no caso, é a CCC - Conta de Consumo de Combustíveis - subsidia a geração térmica a região norte do país. Extinta do sistema interligado pela Lei 9648/98.
A Energia termoelétrica são aquelas geradoras a partir da queima de combustíveis fósseis (diesel, carvão mineral, carvão vegetal, gás natural, gasolina, etc.) realizada pelas usinas, assim, suprir de forma imediatista, a carência de energia. Sabe-se que as termoelétricas são usinas geradoras de energia altamente poluente, geradoras e emissão de gases poluentes e de efeito estufa, que, ao longo do tempo, na utilização da matéria prima fóssil, principalmente resultante da queima de carvão vegetal, é prejudicial à vida do planeta.
O carvão vegetal é oriundo das florestas plantadas e também de florestas nativas, que neste caso, às vezes retirados de forma clandestina e muitas  com aprovações indevidas estão sujeito as penalidades do Código Florestal que diz na redação:. Retirar madeira, carvão vegetal ou outros produtos de forma ilegal de florestas nativas, torna-se um crime ambiental e está sujeita a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998,  o que torna impraticável a sua utilização
O Governo Federal, juntamente coma a ANEL, cobram taxas extras pela utilização de energia termelétrica que é considerada como energia suja, assim, com esta utilização, nos transforma em potenciais desmatadores e poluidores do planeta, pois a energia a qual pagamos a taxa complementar, cobrada nas contas de luz, é utilizado para pagar a conta da energia produzida pelas termoelétricas através dos processos de queima da madeira que libera o CO2 entre outros poluentes venenosos jogados na atmosfera.
Pressupõe-se que a sua utilização contribuirá para o aquecimento global, evidentemente, contribuirá também para a extinção das florestas nativas e da biodiversidade do planeta em um futuro bem próximo. Ainda que o mundo todo se preocupe com a sustentabilidade, os nossos governantes parecem não se lembrar disto, pensando apenas em seus bolsos e nos envergonhando com atos fraucatuas e de corrupção.
 O governo brasileiro estranhamente trilhando por caminhos nada convencionais quer, ou por interesse político, ou para complementar o pagamento dos buracos em suas contas, assim, permitindo e apoiando a utilização deste tipo de energia na cobrança das taxas tornando o custo final para os consumidores bem mais alto.
Em contrapartida a energia gerada em hidrelétricas e fontes limpas, é bem mais viável e traz benefícios, mas não vemos nenhuma preocupação por parte do Governo Federal em desenvolver estas políticas sustentáveis que proporcione a preservação das florestas e a criação de áreas de proteção e criação de parques ambientais ou o desenvolvimento setorial para energias afins.
Sabe-se que o Brasil detém um grande potencial para exploração de energia renovável a partir de diversas fontes limpas, como energia eólica, energia solar e energia proveniente de hidrelétricas, as quais podem ser utilizadas desde que seja de maneira sustentável. Utilizar energia de termoelétricas é uma alternativa rudimentar de ultima instancia, utilizada somente por países que não tem muitos recursos naturais ou outros tipos de fontes energéticas.
Agindo desta maneira o Governo Federal coloca o Brasil na contramão do mundo sustentável e nos transforma em co-responsáveis desmatadores e potenciais financiadores de energia suja pagando estas taxas milionárias sem questionamentos, e sem sequer sabemos para que fim se destine.
 Apesar do que dizem que seria para o custeio da mudança de fase no programa energia para todos, a mesma que foi colocada propositalmente    monofásica e que não é viável para a agricultura pois não atende a irrigação por  ser mais cara e imprópria.  Foram gasto mais de 30 bilhões na instalação destas redes praticamente absoletas, já que agora querem  acrescentar mais uma fase para utilização de energia trifásica e serem utilizadas normalmente na zona rural por ser mais barata mas  no mesmo ramal e no programa já  instalado.
 Pagaremos mais trinta bilhões obviamente, é este o resultado das taxas cobradas para pagar custos de políticas impensadas e superfaturamentos do projeto implantado com falhas e que só beneficiará este governo prepotente, ditador e que constrói sempre regras a seu favor, favorecendo grupos  empresariais que produzem energia de forma suja e inadequada e financiamentos de suas próprias contas.
Existe cerca de 50 usinas termoelétricas espalhadas por vários estados e todas estas usinas em funcionamento, que apesar de gerar, cerca de 15 mil MW de energia (Megawatts), correspondendo a 7,5% na participação no sistema elétrico, mas, em contrapartida, utilizam toneladas de material de origem fóssil gerando problemas residuais e poluentes jogados na atmosfera.

Para justificar a irregularidade, informam que com a seca as hidrelétricas passariam a gerar menos energia, e as térmicas, cujo custo de geração é mais caro, justificar então as cobranças das taxas extras pela Agencia Nacional de Energia Elétrica, juntamente com o governo Federal, que estão praticamente fazendo pré-afirmações metrológicas com previsões de seca em todo o país durante o ano de 2015, colocando as supostas cobranças desde já como prioridade nacional, mesmo quando as emissoras de televisão estiverem registrando cheias em quase todo o país durante todo o semestre de 2015.
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O governo fazendo ouvido de mercador ignora esta realidade, e parecem apostar na falta de informações das pessoas, os contribuintes e anunciam  crises hídricas para utilizar a cobrança das taxas ardilosamente por prazo indefinido mesmo com os informativos metrológicos normais , digo, ainda com exceço de chuvas  em todo o país, pois foram registrados vários episódios de cheias. Assim, segundo as estimativas mais otimistas governamentais, as supostas crises poderão estender-se ainda durante todo o ano de 2015, quiçá, tornando-se até uma pratica constante.
O episódio de seca que foi realmente registrado no final de 2014, apenas na região sudeste, afetando de fato os reservatórios dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, quando baixaram o nível das represas para o nível morto.
Neste caso seria justo apenas as empresas que fornecem água pudessem repassar algum tipo de cobrança de taxas para os consumidores que foram assistidos naqueles Estados, visto que as empresas prestadoras de serviços de fornecimento de energia elétrica de todo o país são supridas por fontes Hidrelétricas localizadas a centenas de km daquela região, como a Hidrelétrica de Itaipu.
Mesmo assim, o governo Dilma baixa decretos sobre cobranças de taxas que prevê antecipadamente uma crônica escassez energética, que, juntamente beneficiará as empresas fornecedoras de energia térmica que repassam os exorbitantes custos para consumidores de todo o país, gerando mais lucro para os cofres do governo.
O prejuízo nas cobranças feito indevidamente atinge todas as famílias brasileiras que são obrigadas a financiar energia suja das termoelétricas em benefício dos fornecedores térmicos, maquiam a cobrança utilizando táticas simples para tapear e tirar a atenção do verdadeiro motivo utilizando as cores de sinal de transito. 
Este sistema de bandeiras tarifárias dá a idéia do sinal de transito, quando fazem a comparação para explicar sobre as cobranças das taxas, que, segundo eles, funcionam como se fosse um termômetro sinalizador do tempo e que dará ao consumidor a oportunidade de “adaptar” ao consumo.
 A cor vermelha, a que anda sempre em pauta desde o início do programa, diga-se de passagem, se tornou prioritária, indicando estado de emergência hídrica crônico por falta de chuvas, lembrou a ANEL, significará um acréscimo de R$ 6,00 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos, ocasionado por um “momento de escassez” e custo alto na geração de energia.
Sendo este ardil apenas um informativo simples, e não uma justificativa concreta, que beneficia apenas o Governo Federal, que se omite de suas obrigações financeiras e quer repassar os custos de sua responsabilidade para os inadvertidos consumidores, justamente utilizando inverdades nas informações sobre a obrigatoriedade da utilização das termoelétricas como suporte de crises de água e diante da suposta seca que sabemos não existir, assim fazer as cobranças, informando apenas na conta de luz o valor das taxas pela definição da cor vermelha constante da bandeira tarifária e informa em letras microscópicas que indicaria um estado de emergência hídrica por falta de chuvas, não informam nada a respeito da destinação e da utilização dos recursos referente às taxas cobradas e que deveriam ser expressas na conta de energia de maneira clara, inclusive, para que fim se destina aqueles recursos. 
Esta ação torna-se inconstitucional, ferindo o Artigo 42 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 - Código de Defesa ao Consumidor. Nos obriga a pagar tarifas provenientes de energia suja, que a final, serão as beneficiadas juntamente com as empresas fornecedoras e o governo federal. Das cinqüenta usinas que estavam ligadas, agora, a partir deste mês de agosto, foram desligadas 21 usinas e mesmo assim o ministro diz que continuaremos a pagar as taxas.
  Pedimos ao povo brasileiro que protestem contra este pagamento cobrado, considerado indevido e sustentavelmente incorreto que o governo posse a nos ressarcir das cobranças de acordo com o artigo 42, pagamento  em dobro com  juros e correção monetária e  que a Anatel não  desliguem as luzes em atraso até que se normalize a devolução da taxas  nas próximas contas.

 
Nós não somos poluidores do planeta, não paguem esta conta!

                        

                            Texto: Antonio Lourenço de Andrade Filho

domingo, 3 de maio de 2015

Gaia, o ultimo momento!



                         Gaia, o ultimo momento!

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Diga Não a PEC 215,

PEC 215 uma apologia a Lei de Terras promulgada no Brasil em 1850.
"Dilma reduz estrutura da FUNAI e tem menor demarcação de terras desde 1985"
Esta ação na realidade... Tem outras finalidades? A redução do quadro da FUNAI... Seu desaparelhamento... E a indicação da Senadora Kátia Abreu para o Ministério da Agricultura... São sérias razões que não seja apenas a astuciosa competência de Kátia Abreu, são assuntos ocultos que não são discutidos diretamente com a sociedade, e sim nos bastidores hostis da CNA, também contando com o apoio do Governo Federal, que fecha os olhos como sempre fecharam.
O povo brasileiro nem imaginam o que estar por trás? São negociações escusas envolvendo interesses do setor do agronegócio, tendo tudo a ver apenas, com domínio, e não com a necessidade para qualquer planejamento para o fim agrícola. A Senadora Kátia Abreu que ocupou durante muito tempo a cadeira da presidência da Confederação Nacional da Agricultura, arquitetou maquiavelicamente um plano que se transformou em sua principal meta durante a sua covarde gestão.
Enquanto senadora teve o apoio da bancada ruralista, juntamente com o deputado Aldo Rebelo, que foi o relator chefe. Este teve como prêmio o Ministério dos Esportes pelos seus honoráveis feitos em prol do retrocesso às leis favoráveis ao Meio Ambiente, juntamente unindo-se a outros parlamentares do mesmo naipe e apoiados pelo setor do agronegócio, atrelados aos compromisso escusos e as negociações pelo poder, recebem doações milionárias para suas campanhas, entre os quais está o Candido Vaccareza, homem de confiança do governo Lula, que agora está envolvido no escândalo da Petrobrás, conseguindo assim naquela época, mudar o Código Florestal utilizando estrategicamente o agronegócio como artifício, “diziam estender áreas para a agricultura”.
Na época Kátia Abreu era apenas deputada e ocupava a presidência da CNA., mas agora com o Ministério da Agricultura nas mãos, algo a inquieta terrivelmente, e nada a fará parar em relação a aprovação do projeto de Lei PEC 215, para a retomada das terras indígenas? Sem duvida nenhuma fortalecerá e apoiará todas as investidas no Congresso Nacional, facilitará para o agronegócio e sua bancada no legislativo para a aprovação em um projeto que foi desarquivado propositalmente, e imediatamente, logo após a sua indicação para o Ministério da Agricultura. Almir Morais Sá, advogado, foi deputado federal por Roraima, autor da PEC 215/2000 e hoje estrategicamente ocupa a cadeira da presidência da então CNA.
Em entrevista a desembargadora Kenarik Boujikian disse: “Kátia Abreu deve achar que todos nós somos gados e ela pode dizer as bobagens e mentiras que quiser” Em entrevista à Folha de S. Paulo , ela falou como jagunço do agronegócio.
“Kátia Abreu representa o que há de mais atrasado que se pode ter na política agrária”, afirma a magistrada Kenarik Boujikian. “Ela ocupa este ministério para um fim específico: a defesa do latifúndio e do agronegócio, passando por cima dos direitos dos povos indígenas, dos trabalhadores da terra e do povo brasileiro.”
“Kátia Abreu foi inescrupulosa, na medida em que, deliberadamente, pretendeu distorcer a realidade do país”, acusa a magistrada. “Ela demonstrou total desrespeito à nossa história, ao povo brasileiro e à Constituição Federal.”
“Deve achar que todos nós somos gados e ela pode dizer as bobagens e as mentiras que quiser e todos, passivamente, acreditarão”, condena. “Não é possível aceitar que um ministro de Estado que atue com tanta má-fé.”
A ex-deputada vinha tentando movimentações que fortalecia as demandas desfavoráveis as leis de proteção as terras indígenas e favoráveis ao agro-negócio desde o governo Lula, até tentando antigas práticas já utilizadas em outras ocasiões na aprovação do novo Código Florestal.
Agora em uma nova investida como ministra da agricultura, envolverá agricultores familiares, que é uma parcela da sociedade de pessoas carente, e que estrategicamente serão utilizados como bode expiatório para esta demanda, já que com o código florestal deu certo, com a premeditada intervenção da parte rica do agronegócio. Agora ela irá também ter um trunfo para as negociações, poderá utilizar o mesmo método contra as terras indígenas, utilizando o pretexto de conseguir terras para os agricultores familiares como se as terras indígenas fossem de extrema necessidade para a sobrevivência da agricultura familiar. É uma verdadeira hipocrisia, mas que não levantaria suspeitas por parecer uma luta socialmente justa, sendo que os grupos indígenas também são comunidades carentes que precisam da subsistência e do apoio do governo nos mesmos termos dos agricultores familiares, só que cada vez mais comunidades indígenas ficam espremidas em terras de reservas com as áreas limitadas e que mesmo assim deveriam ser orientados nos moldes de sua cultura para a que a sua sobrevivência não seja apenas uma utopia e sim uma realidade, e assim seja perpetuada a espécie. A carência por projetos específicos, assistência médica, incentivo para uma alimentação sustentável, nada mais é do que o justo, visto que o Estado já tem uma obrigação histórica para reparar os erros cometidos desde o descobrimento. Este deveria ressarcir aos povos indígenas e restituir a suas integridades e garantia de poder viver segundo os seus costumes que tanto merecem e mais respeito pela Constituição Federal que regem seus direitos baseados em suas origens e modo de vida. Resolver de vez a questão de demarcação de terras, e não apenas pequenas ações. Embora quase que insignificantes, uma pequena parcela de ajuda frente as suas perdas que são gigantescas e irreparáveis durante toda a história do Brasil, quando os crimes remontaram as barreiras da crueldade, da traição, da má fé e da omissão, observamos a conivência do Estado vendo apenas os seus interesses. Na realidade a má fé vem da tradição histórica durante a colonização, quando herdaram antigos hábitos de seus antepassados europeus, que no nosso caso promoveram o extermínio e a cultura nativa em prol de suas nefastas conquistas. Os povos que aqui se encontravam os receberam de braços abertos. Era um povo sem maldade que vivia aqui ancestralmente e foram vitimas do genocídio, extermínios, mentiras e aculturações tendo unicamente como causa, o domínio das terras e das riquezas, que foram saqueadas e continua até os dias atuais.
Devemos ter muito cuidado contra tantas tramoias, já que historicamente já aconteceram muitas enganações desde a época do Brasil colônia, quando foi adotado o sistema de sesmarias. Uma modalidade de distribuição de terras utilizada em Portugal desde 1367, na época do imperador Ricardo (o belo), que foi adotado também no Brasil. Estas porções de terra eram doadas a capitães donatários ou governadores para cultivo e aproveitamento.
“O Príncipe Regente, D. Pedro (que permanecera no Brasil), por decreto de 17 de junho de 1822, suspendeu a concessão de sesmarias, as terras então passaram a ser ocupadas de forma aleatória, passando a ocorrer informalmente, vigorando o chamado “regime de posse”, sem existir qualquer formalização legal até que a Lei de Terras promulgada no Brasil em 1850 e regulamentada em 1854 modificou esta característica, determinou a demarcação das terras pelas pessoas que as possuíssem por títulos de sesmarias legítimas, ou as que ainda não tivessem todas as condições legais, e também os títulos de posse mansa e pacífica, determinando serem tais terras legitimadas e as consideradas devolutas cedidas apenas a título oneroso a empresas particulares ou para o estabelecimento de colônias de nacionais ou estrangeiros. Esta lei foi regulamentada através do Decreto nº 1.318 de 30 de janeiro de 1854 e para sua execução determinou-se que o registro das terras possuídas deveria ser feito por freguesias, em prazo a ser marcado pelo governo. Nas Terras dos indígenas, depois de baixado um Regimento das Missões em 1686, um Alvará Régio, datado de 23 de novembro de 1700 mandava: “dar uma légua de terra em quadra, para sustentação dos índios e missionários”; enfatizando logo adiante, no mesmo alvará, que: “para cada aldeia (e não para os missionários) mando dar esta terra; porque pertence aos índios e não a eles.” (ANAIS do APB, nº 29, p.74). Estas terras eram reconhecidas como legitimamente pertencente aos indígenas. Nas comunidades indígenas do território da província da Bahia. Segundo tal lei, as terras devolutas deveriam ser identificadas e redistribuídas, inclusive, quando necessário para a colonização indígena. O que se observou na prática foi uma avaliação das aldeias indígenas para ver o seu funcionamento efetivo, se estavam segundo as leis, e, em caso contrário, considerar as terras como devolutas. Pelo Aviso de 21 de outubro de 1850, Ordem nº 44 de 21 de janeiro de 1856 e Aviso de 21 de julho de 1858, mandava-se: “incorporar aos bens nacionais as terras dos índios que já não vivem aldeados, mas sim dispersos e confundidos na massa da população civilizada”. Sobre a parte das terras indígenas que houvessem sido dadas de aforamento ou arrendamento, o mesmo Aviso mandava: “que fossem averiguados os títulos em que se fundam semelhantes contratos, que de modo algum devem ser renovados”. E sobre as posses informais que se têm estabelecido, deveriam ser arrecadados os valores correspondentes aos foros e arrendamentos. A questão indígena no séc. XIX, como bem salienta Manuela Carneiro da Cunha (1992, p.133), deixou de ser essencialmente uma questão de mão de obra para se tornar uma questão de terras. Esta mesma autora lembra que: as Câmaras Municipais, cobiçosas das terras, pressionam no sentido de concentração de índios em poucas aldeias. Cita o caso da Câmara da vila de Itapicuru, na Bahia, que em 1827 pediu que fossem reunidos em uma só missão os índios das diferentes missões de Santo Antonio da Saúde, Soure, Pombal, Mirandela e Geru (em Sergipe, limite com a Bahia, hoje município de Tomar do Geru) e vendidos os terrenos que assim ficassem vagos..”(Trecho retirados da publicação de Antonietta de Aguiar Nunes e Ruydemberg Trindade Jr, IMPACTO DA LEI DE TERRAS DE 1850 SOBRE AS TERRAS INDÍGENAS NA BAHIA )
Este relato indica uma tentativa de tomada de terras indígena com o incentivo das mudanças de hábitos, lembrando-se do que dizia os avisos de 21 de outubro de 1850 Ordens nº 44 de 21 de janeiro de 1856 e Aviso de 21 de julho de 1858 (da autora acima), “já não vivem aldeados, mas sim dispersos e confundidos na massa da população civilizada”.
Isto indica que a mistura dos costumes e dialetos nos aldeamentos dos diversos ramais indígenas, agora concentrados em uma única localidade, foi uma estratégia para fomentar a formação de vilas e cidades a partir da união das comunidades indígenas, assim acelerando um processo que envolvia a extinção das aldeias originarias, dando lugar a novas vilas e povoados. Como os indígenas foram integrados com os novos ensinamentos das missões, mesmo contra a vontade, seria fácil descaracterizar a formação natural de aldeias nas devidas etnias, perdendo assim o senso de pertencimento a uma determinada tribo, já que coabitavam juntos em uma comunidade mista sobre o comando da igreja através das missões que na verdade tinha como finalidade a formação dos povoamentos, retirando o vinculo do índio com a aldeia e ao mesmo tempo proporcionando a formação dos povoamentos e a colonização do país, assim os índios eram catequizados e passariam a adotar o vinculo como cidadão e não mais teriam direito as suas terras originárias, nem a seus costumes ou tradições, perdendo-se assim seus ensinamentos ancestrais e passando a fazer parte de uma sociedade em que ele mesmo seria vitima, tendo que absorver o costume de outro povo, que por sinal foram os invasores que lhes cobiçaram.
Esta foi uma estratégia utilizada devastadora para a desvirtuação dos costumes, tradições, dialetos, costumes e formações originárias de aldeamentos nativos, causando a morte e o extermínio de dezenas de tribos pelo continente afora e em toda a América. Em outro trecho da mesma publicação fala. “É bem verdade que, paralelamente ao Aviso de 21 de outubro de 1850, Ordem nº 44 de 21 de janeiro de 1856 e Aviso de 21 de julho de 1858, mandava-se: “incorporar aos bens nacionais as terras dos índios que já não vivem aldeados, mas sim dispersos e confundidos na massa da população civilizada”. Sobre a parte das terras indígenas que houvessem sido dadas de aforamento ou arrendamento, o mesmo aviso mandava: “que fossem averiguados os títulos em que se fundam semelhantes contratos, que de modo algum devem ser renovados”.
É comum na historiografia se pensar a lei de terras como uma tentativa de dificultar o acesso a elas por parte de ex-escravos – fugidos ou alforriados – e propiciar a vinda de colonos estrangeiros. Qual tratamento deu a Lei de Terras de 1850 aos indígenas e como ocorreu na prática à aplicação do que estava previsto na legislação, como base documental, a série sob custódia do Arquivo Público da Bahia chamada Presidência da Província – Governo. Avisos Recebidos do Ministério da Agricultura, que cobre do ano de 1875 até a proclamação da República.
Trata-se de correspondências recebidas pelo Presidente da Província da Bahia, enviadas pelo referido ministério. Vale lembrar que neste período o Ministério da Agricultura era o que tratava das questões relativas aos indígenas, a ele estando subordinada a Diretoria Geral dos Índios (cargo criado pelo Decreto Imperial n° 426 de 24 de julho de 1845, que continha o Regulamento das Missões de catequese e Civilização dos Índios). Como se verá a seguir, os documentos presentes na série revelam que, apesar de garantida pela Lei, a posse da terra pelos índios parecia estar em constante perigo, como mostram os sucessivos pedidos de medição de terrenos promovidos pelo governo, com a intenção de verificar a legalidade dos aldeamentos. Revelam ainda que os índios sofressem também com a ameaça de particulares, que tanto através da violência física, como através da tomada de territórios – por vias ilegais, como a falsificação de documentos, por exemplo – atrapalhavam o acesso das comunidades indígenas à propriedade fundiária.
Numa série documental em estudo não existe registros de ação do governo buscando verificar a regularidade de colônias deste tipo – ações que eram comuns no caso das aldeias indígenas. 2. A ação de particulares Entre os documentos encontrados nesta série, um chama atenção por demonstrar dentro de uma única situação diversas características da atuação tanto do estado brasileiro, quanto da população “civilizada” frente aos indígenas. Trata-se da já referida longa carta enviada pelo agrimensor Thomaz de Figueiredo ao Ministério em que ele trabalhava, contando a sua experiência vivida enquanto exercia o seu ofício no sul da Bahia, na vila de Alcobaça. Durante a medição de um terreno – próximo a um lugar denominado Santa Clara – ele encontrou com uma tribo de índios Botocudos (para ele, motivo de felicidade). Tais índios eram conhecidos na região como o “terror das paragens”; eram acusados de violentos e antropofágicos. Porém, a postura do agrimensor frente à má fama surpreende. Por simpatizar com os nativos, o agrimensor passa a pedir insistentemente para o Imperador D. Pedro II a viabilização da criação de um aldeamento para os botocudos, o que garantiria a estes a posse legal da terra, além das condições materiais para que seus trabalhos pudessem ser realizados.
Ao trazer sua opinião em 15 de março de 1886, em relação ao comportamento da população das vilas próximas frente aos indígenas, Thomaz de Figueiredo lança critica também à destruição da mata do lugar, o que chama a atenção, por estar deslocada temporalmente; afinal não são comuns preocupações dessa natureza nesse período histórico. Ele afirma: Compreendi então ali logo que as medições a que ia proceder a titulo de compra, eram um meio somente para iludir a especulação na devastação das matas do estado, como se tem praticado sempre em grande escala, e de justificar o desejo de perseguir, de matar índios como cães contando-se com a impunidade (APB, mç781, p.60).
E segue denunciando: “Lá está, Senhor, a comarca de Alcobaça onde a tiro, veneno e golpes de facão, homens, mulheres até grávidas e inocentes criancinhas, foram assassinadas sem que os autores de tão bárbaro crime fossem punidos! Por estes e outros fatos que revoltam a natureza mais obcecada e que só tiveram por motivo a libidinagem, até o adultério e a negação da paga de salário correspondente ao trabalho dos pobres índios que mortos à fome buscavam fugir, procurei aproximar-me o mais que me foi possível da ranchada dos referidos índios, de modo que não lhes infundisse terror, e desse lugar a qualquer investida mansa, a fim de poder provar-lhes pelo meu procedimento minhas boas disposições e captar-lhes assim estima e confiança, e ainda para ver se poderia fazer um serviço à nação, sem ônus para esta (APB, mç. 781 p.60v)”.
Atualmente as mesmas coisas acontecem em todo o Brasil, descendentes indígenas que sobrevivem nas diversas aldeias, e que perderam suas terras ao longo destes qüientos anos de extermínio, crueldade e enganações por parte das pessoas que governam este pais e que deveriam cuidar do patrimônio natural, preservar as culturas existentes e as florestas e bens naturais, é que ainda permitem que aconteçam tanta crueldade com pessoas que pertencem a uma mesma espécie humana e que deveria ser respeitada pela sua cultura e seu modo de vida, assim a respeito a PEC 215 que tramita no Congresso Nacional, ainda permitem que parlamentares da bancada ruralista articulem o mais danoso ataque aos direitos indígenas desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215, visa transferir do Executivo para o Legislativo as demarcação de Terras Indígenas. Entende-se que ela é inconstitucional e fere clausulas pétreas da Constituição, não resolve o problema das demarcações e gera situações de conflitos. Na prática a PEC, se aprovada, pararia para sempre qualquer novo reconhecimento territorial e abriria espaço para a revisão dos territórios já demarcados. O projeto é baseado em idéias preconceituosas e promove uma perigosa e falsa oposição entre a manutenção dos direitos indígenas e o crescimento do agronegócio. Tal qual aconteceu com o Código Florestal, os mesmos atores reúnem-se novamente para imprimir a sua vontade frente a um país que se diz democrático. Permitem que hordas de mal políticos se reúnam em prol dos interesses comuns de uma classe socialmente alta, que converge os seu interesses em prol de si mesmos, gera um descontentamento geral aos menos favorecidos, neste caso, os indígenas e os colonos da agricultura familiar, que de certa forma estes também se diz representar no mesmo setor do agronegócio.
Os indígenas, que sempre viveram em consonância com os Direitos Naturais, não são tidos de Direito como proprietários dos seus bens, visto que estes não os assistem como tal, apesar de ser um Direito de origem Divina, garantido também pelo Direito Positivo, e são tratados como estorvos, podendo ser então os verdadeiros proprietários daquilo dos quais estes pertencem, quando se negam por acharem pertencentes à aquele lugar, visto que vieram de uma ancestralidade comum ao local da origem. Já os invasores, que são os penetras e estorvos que usurparam os seus direitos e invadem os seus territórios e que não lhes pertencerá jamais, se valem do Direito Positivo, criado pelo próprio homem para a garantia de suas necessidades do suposto Direto a que se denominam donos, e o utilizam para se tornarem proprietários daquilo que não lhes pertence, e não são tidos como estorvos, recebendo a propriedade com a garantia da lei.
Antonio Lourenço de Andrade Filho