Meio ambiente talvez, quem sabe, sobre só a metade?

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Diga Não a PEC 215,

PEC 215 uma apologia a Lei de Terras promulgada no Brasil em 1850.
"Dilma reduz estrutura da FUNAI e tem menor demarcação de terras desde 1985"
Esta ação na realidade... Tem outras finalidades? A redução do quadro da FUNAI... Seu desaparelhamento... E a indicação da Senadora Kátia Abreu para o Ministério da Agricultura... São sérias razões que não seja apenas a astuciosa competência de Kátia Abreu, são assuntos ocultos que não são discutidos diretamente com a sociedade, e sim nos bastidores hostis da CNA, também contando com o apoio do Governo Federal, que fecha os olhos como sempre fecharam.
O povo brasileiro nem imaginam o que estar por trás? São negociações escusas envolvendo interesses do setor do agronegócio, tendo tudo a ver apenas, com domínio, e não com a necessidade para qualquer planejamento para o fim agrícola. A Senadora Kátia Abreu que ocupou durante muito tempo a cadeira da presidência da Confederação Nacional da Agricultura, arquitetou maquiavelicamente um plano que se transformou em sua principal meta durante a sua covarde gestão.
Enquanto senadora teve o apoio da bancada ruralista, juntamente com o deputado Aldo Rebelo, que foi o relator chefe. Este teve como prêmio o Ministério dos Esportes pelos seus honoráveis feitos em prol do retrocesso às leis favoráveis ao Meio Ambiente, juntamente unindo-se a outros parlamentares do mesmo naipe e apoiados pelo setor do agronegócio, atrelados aos compromisso escusos e as negociações pelo poder, recebem doações milionárias para suas campanhas, entre os quais está o Candido Vaccareza, homem de confiança do governo Lula, que agora está envolvido no escândalo da Petrobrás, conseguindo assim naquela época, mudar o Código Florestal utilizando estrategicamente o agronegócio como artifício, “diziam estender áreas para a agricultura”.
Na época Kátia Abreu era apenas deputada e ocupava a presidência da CNA., mas agora com o Ministério da Agricultura nas mãos, algo a inquieta terrivelmente, e nada a fará parar em relação a aprovação do projeto de Lei PEC 215, para a retomada das terras indígenas? Sem duvida nenhuma fortalecerá e apoiará todas as investidas no Congresso Nacional, facilitará para o agronegócio e sua bancada no legislativo para a aprovação em um projeto que foi desarquivado propositalmente, e imediatamente, logo após a sua indicação para o Ministério da Agricultura. Almir Morais Sá, advogado, foi deputado federal por Roraima, autor da PEC 215/2000 e hoje estrategicamente ocupa a cadeira da presidência da então CNA.
Em entrevista a desembargadora Kenarik Boujikian disse: “Kátia Abreu deve achar que todos nós somos gados e ela pode dizer as bobagens e mentiras que quiser” Em entrevista à Folha de S. Paulo , ela falou como jagunço do agronegócio.
“Kátia Abreu representa o que há de mais atrasado que se pode ter na política agrária”, afirma a magistrada Kenarik Boujikian. “Ela ocupa este ministério para um fim específico: a defesa do latifúndio e do agronegócio, passando por cima dos direitos dos povos indígenas, dos trabalhadores da terra e do povo brasileiro.”
“Kátia Abreu foi inescrupulosa, na medida em que, deliberadamente, pretendeu distorcer a realidade do país”, acusa a magistrada. “Ela demonstrou total desrespeito à nossa história, ao povo brasileiro e à Constituição Federal.”
“Deve achar que todos nós somos gados e ela pode dizer as bobagens e as mentiras que quiser e todos, passivamente, acreditarão”, condena. “Não é possível aceitar que um ministro de Estado que atue com tanta má-fé.”
A ex-deputada vinha tentando movimentações que fortalecia as demandas desfavoráveis as leis de proteção as terras indígenas e favoráveis ao agro-negócio desde o governo Lula, até tentando antigas práticas já utilizadas em outras ocasiões na aprovação do novo Código Florestal.
Agora em uma nova investida como ministra da agricultura, envolverá agricultores familiares, que é uma parcela da sociedade de pessoas carente, e que estrategicamente serão utilizados como bode expiatório para esta demanda, já que com o código florestal deu certo, com a premeditada intervenção da parte rica do agronegócio. Agora ela irá também ter um trunfo para as negociações, poderá utilizar o mesmo método contra as terras indígenas, utilizando o pretexto de conseguir terras para os agricultores familiares como se as terras indígenas fossem de extrema necessidade para a sobrevivência da agricultura familiar. É uma verdadeira hipocrisia, mas que não levantaria suspeitas por parecer uma luta socialmente justa, sendo que os grupos indígenas também são comunidades carentes que precisam da subsistência e do apoio do governo nos mesmos termos dos agricultores familiares, só que cada vez mais comunidades indígenas ficam espremidas em terras de reservas com as áreas limitadas e que mesmo assim deveriam ser orientados nos moldes de sua cultura para a que a sua sobrevivência não seja apenas uma utopia e sim uma realidade, e assim seja perpetuada a espécie. A carência por projetos específicos, assistência médica, incentivo para uma alimentação sustentável, nada mais é do que o justo, visto que o Estado já tem uma obrigação histórica para reparar os erros cometidos desde o descobrimento. Este deveria ressarcir aos povos indígenas e restituir a suas integridades e garantia de poder viver segundo os seus costumes que tanto merecem e mais respeito pela Constituição Federal que regem seus direitos baseados em suas origens e modo de vida. Resolver de vez a questão de demarcação de terras, e não apenas pequenas ações. Embora quase que insignificantes, uma pequena parcela de ajuda frente as suas perdas que são gigantescas e irreparáveis durante toda a história do Brasil, quando os crimes remontaram as barreiras da crueldade, da traição, da má fé e da omissão, observamos a conivência do Estado vendo apenas os seus interesses. Na realidade a má fé vem da tradição histórica durante a colonização, quando herdaram antigos hábitos de seus antepassados europeus, que no nosso caso promoveram o extermínio e a cultura nativa em prol de suas nefastas conquistas. Os povos que aqui se encontravam os receberam de braços abertos. Era um povo sem maldade que vivia aqui ancestralmente e foram vitimas do genocídio, extermínios, mentiras e aculturações tendo unicamente como causa, o domínio das terras e das riquezas, que foram saqueadas e continua até os dias atuais.
Devemos ter muito cuidado contra tantas tramoias, já que historicamente já aconteceram muitas enganações desde a época do Brasil colônia, quando foi adotado o sistema de sesmarias. Uma modalidade de distribuição de terras utilizada em Portugal desde 1367, na época do imperador Ricardo (o belo), que foi adotado também no Brasil. Estas porções de terra eram doadas a capitães donatários ou governadores para cultivo e aproveitamento.
“O Príncipe Regente, D. Pedro (que permanecera no Brasil), por decreto de 17 de junho de 1822, suspendeu a concessão de sesmarias, as terras então passaram a ser ocupadas de forma aleatória, passando a ocorrer informalmente, vigorando o chamado “regime de posse”, sem existir qualquer formalização legal até que a Lei de Terras promulgada no Brasil em 1850 e regulamentada em 1854 modificou esta característica, determinou a demarcação das terras pelas pessoas que as possuíssem por títulos de sesmarias legítimas, ou as que ainda não tivessem todas as condições legais, e também os títulos de posse mansa e pacífica, determinando serem tais terras legitimadas e as consideradas devolutas cedidas apenas a título oneroso a empresas particulares ou para o estabelecimento de colônias de nacionais ou estrangeiros. Esta lei foi regulamentada através do Decreto nº 1.318 de 30 de janeiro de 1854 e para sua execução determinou-se que o registro das terras possuídas deveria ser feito por freguesias, em prazo a ser marcado pelo governo. Nas Terras dos indígenas, depois de baixado um Regimento das Missões em 1686, um Alvará Régio, datado de 23 de novembro de 1700 mandava: “dar uma légua de terra em quadra, para sustentação dos índios e missionários”; enfatizando logo adiante, no mesmo alvará, que: “para cada aldeia (e não para os missionários) mando dar esta terra; porque pertence aos índios e não a eles.” (ANAIS do APB, nº 29, p.74). Estas terras eram reconhecidas como legitimamente pertencente aos indígenas. Nas comunidades indígenas do território da província da Bahia. Segundo tal lei, as terras devolutas deveriam ser identificadas e redistribuídas, inclusive, quando necessário para a colonização indígena. O que se observou na prática foi uma avaliação das aldeias indígenas para ver o seu funcionamento efetivo, se estavam segundo as leis, e, em caso contrário, considerar as terras como devolutas. Pelo Aviso de 21 de outubro de 1850, Ordem nº 44 de 21 de janeiro de 1856 e Aviso de 21 de julho de 1858, mandava-se: “incorporar aos bens nacionais as terras dos índios que já não vivem aldeados, mas sim dispersos e confundidos na massa da população civilizada”. Sobre a parte das terras indígenas que houvessem sido dadas de aforamento ou arrendamento, o mesmo Aviso mandava: “que fossem averiguados os títulos em que se fundam semelhantes contratos, que de modo algum devem ser renovados”. E sobre as posses informais que se têm estabelecido, deveriam ser arrecadados os valores correspondentes aos foros e arrendamentos. A questão indígena no séc. XIX, como bem salienta Manuela Carneiro da Cunha (1992, p.133), deixou de ser essencialmente uma questão de mão de obra para se tornar uma questão de terras. Esta mesma autora lembra que: as Câmaras Municipais, cobiçosas das terras, pressionam no sentido de concentração de índios em poucas aldeias. Cita o caso da Câmara da vila de Itapicuru, na Bahia, que em 1827 pediu que fossem reunidos em uma só missão os índios das diferentes missões de Santo Antonio da Saúde, Soure, Pombal, Mirandela e Geru (em Sergipe, limite com a Bahia, hoje município de Tomar do Geru) e vendidos os terrenos que assim ficassem vagos..”(Trecho retirados da publicação de Antonietta de Aguiar Nunes e Ruydemberg Trindade Jr, IMPACTO DA LEI DE TERRAS DE 1850 SOBRE AS TERRAS INDÍGENAS NA BAHIA )
Este relato indica uma tentativa de tomada de terras indígena com o incentivo das mudanças de hábitos, lembrando-se do que dizia os avisos de 21 de outubro de 1850 Ordens nº 44 de 21 de janeiro de 1856 e Aviso de 21 de julho de 1858 (da autora acima), “já não vivem aldeados, mas sim dispersos e confundidos na massa da população civilizada”.
Isto indica que a mistura dos costumes e dialetos nos aldeamentos dos diversos ramais indígenas, agora concentrados em uma única localidade, foi uma estratégia para fomentar a formação de vilas e cidades a partir da união das comunidades indígenas, assim acelerando um processo que envolvia a extinção das aldeias originarias, dando lugar a novas vilas e povoados. Como os indígenas foram integrados com os novos ensinamentos das missões, mesmo contra a vontade, seria fácil descaracterizar a formação natural de aldeias nas devidas etnias, perdendo assim o senso de pertencimento a uma determinada tribo, já que coabitavam juntos em uma comunidade mista sobre o comando da igreja através das missões que na verdade tinha como finalidade a formação dos povoamentos, retirando o vinculo do índio com a aldeia e ao mesmo tempo proporcionando a formação dos povoamentos e a colonização do país, assim os índios eram catequizados e passariam a adotar o vinculo como cidadão e não mais teriam direito as suas terras originárias, nem a seus costumes ou tradições, perdendo-se assim seus ensinamentos ancestrais e passando a fazer parte de uma sociedade em que ele mesmo seria vitima, tendo que absorver o costume de outro povo, que por sinal foram os invasores que lhes cobiçaram.
Esta foi uma estratégia utilizada devastadora para a desvirtuação dos costumes, tradições, dialetos, costumes e formações originárias de aldeamentos nativos, causando a morte e o extermínio de dezenas de tribos pelo continente afora e em toda a América. Em outro trecho da mesma publicação fala. “É bem verdade que, paralelamente ao Aviso de 21 de outubro de 1850, Ordem nº 44 de 21 de janeiro de 1856 e Aviso de 21 de julho de 1858, mandava-se: “incorporar aos bens nacionais as terras dos índios que já não vivem aldeados, mas sim dispersos e confundidos na massa da população civilizada”. Sobre a parte das terras indígenas que houvessem sido dadas de aforamento ou arrendamento, o mesmo aviso mandava: “que fossem averiguados os títulos em que se fundam semelhantes contratos, que de modo algum devem ser renovados”.
É comum na historiografia se pensar a lei de terras como uma tentativa de dificultar o acesso a elas por parte de ex-escravos – fugidos ou alforriados – e propiciar a vinda de colonos estrangeiros. Qual tratamento deu a Lei de Terras de 1850 aos indígenas e como ocorreu na prática à aplicação do que estava previsto na legislação, como base documental, a série sob custódia do Arquivo Público da Bahia chamada Presidência da Província – Governo. Avisos Recebidos do Ministério da Agricultura, que cobre do ano de 1875 até a proclamação da República.
Trata-se de correspondências recebidas pelo Presidente da Província da Bahia, enviadas pelo referido ministério. Vale lembrar que neste período o Ministério da Agricultura era o que tratava das questões relativas aos indígenas, a ele estando subordinada a Diretoria Geral dos Índios (cargo criado pelo Decreto Imperial n° 426 de 24 de julho de 1845, que continha o Regulamento das Missões de catequese e Civilização dos Índios). Como se verá a seguir, os documentos presentes na série revelam que, apesar de garantida pela Lei, a posse da terra pelos índios parecia estar em constante perigo, como mostram os sucessivos pedidos de medição de terrenos promovidos pelo governo, com a intenção de verificar a legalidade dos aldeamentos. Revelam ainda que os índios sofressem também com a ameaça de particulares, que tanto através da violência física, como através da tomada de territórios – por vias ilegais, como a falsificação de documentos, por exemplo – atrapalhavam o acesso das comunidades indígenas à propriedade fundiária.
Numa série documental em estudo não existe registros de ação do governo buscando verificar a regularidade de colônias deste tipo – ações que eram comuns no caso das aldeias indígenas. 2. A ação de particulares Entre os documentos encontrados nesta série, um chama atenção por demonstrar dentro de uma única situação diversas características da atuação tanto do estado brasileiro, quanto da população “civilizada” frente aos indígenas. Trata-se da já referida longa carta enviada pelo agrimensor Thomaz de Figueiredo ao Ministério em que ele trabalhava, contando a sua experiência vivida enquanto exercia o seu ofício no sul da Bahia, na vila de Alcobaça. Durante a medição de um terreno – próximo a um lugar denominado Santa Clara – ele encontrou com uma tribo de índios Botocudos (para ele, motivo de felicidade). Tais índios eram conhecidos na região como o “terror das paragens”; eram acusados de violentos e antropofágicos. Porém, a postura do agrimensor frente à má fama surpreende. Por simpatizar com os nativos, o agrimensor passa a pedir insistentemente para o Imperador D. Pedro II a viabilização da criação de um aldeamento para os botocudos, o que garantiria a estes a posse legal da terra, além das condições materiais para que seus trabalhos pudessem ser realizados.
Ao trazer sua opinião em 15 de março de 1886, em relação ao comportamento da população das vilas próximas frente aos indígenas, Thomaz de Figueiredo lança critica também à destruição da mata do lugar, o que chama a atenção, por estar deslocada temporalmente; afinal não são comuns preocupações dessa natureza nesse período histórico. Ele afirma: Compreendi então ali logo que as medições a que ia proceder a titulo de compra, eram um meio somente para iludir a especulação na devastação das matas do estado, como se tem praticado sempre em grande escala, e de justificar o desejo de perseguir, de matar índios como cães contando-se com a impunidade (APB, mç781, p.60).
E segue denunciando: “Lá está, Senhor, a comarca de Alcobaça onde a tiro, veneno e golpes de facão, homens, mulheres até grávidas e inocentes criancinhas, foram assassinadas sem que os autores de tão bárbaro crime fossem punidos! Por estes e outros fatos que revoltam a natureza mais obcecada e que só tiveram por motivo a libidinagem, até o adultério e a negação da paga de salário correspondente ao trabalho dos pobres índios que mortos à fome buscavam fugir, procurei aproximar-me o mais que me foi possível da ranchada dos referidos índios, de modo que não lhes infundisse terror, e desse lugar a qualquer investida mansa, a fim de poder provar-lhes pelo meu procedimento minhas boas disposições e captar-lhes assim estima e confiança, e ainda para ver se poderia fazer um serviço à nação, sem ônus para esta (APB, mç. 781 p.60v)”.
Atualmente as mesmas coisas acontecem em todo o Brasil, descendentes indígenas que sobrevivem nas diversas aldeias, e que perderam suas terras ao longo destes qüientos anos de extermínio, crueldade e enganações por parte das pessoas que governam este pais e que deveriam cuidar do patrimônio natural, preservar as culturas existentes e as florestas e bens naturais, é que ainda permitem que aconteçam tanta crueldade com pessoas que pertencem a uma mesma espécie humana e que deveria ser respeitada pela sua cultura e seu modo de vida, assim a respeito a PEC 215 que tramita no Congresso Nacional, ainda permitem que parlamentares da bancada ruralista articulem o mais danoso ataque aos direitos indígenas desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215, visa transferir do Executivo para o Legislativo as demarcação de Terras Indígenas. Entende-se que ela é inconstitucional e fere clausulas pétreas da Constituição, não resolve o problema das demarcações e gera situações de conflitos. Na prática a PEC, se aprovada, pararia para sempre qualquer novo reconhecimento territorial e abriria espaço para a revisão dos territórios já demarcados. O projeto é baseado em idéias preconceituosas e promove uma perigosa e falsa oposição entre a manutenção dos direitos indígenas e o crescimento do agronegócio. Tal qual aconteceu com o Código Florestal, os mesmos atores reúnem-se novamente para imprimir a sua vontade frente a um país que se diz democrático. Permitem que hordas de mal políticos se reúnam em prol dos interesses comuns de uma classe socialmente alta, que converge os seu interesses em prol de si mesmos, gera um descontentamento geral aos menos favorecidos, neste caso, os indígenas e os colonos da agricultura familiar, que de certa forma estes também se diz representar no mesmo setor do agronegócio.
Os indígenas, que sempre viveram em consonância com os Direitos Naturais, não são tidos de Direito como proprietários dos seus bens, visto que estes não os assistem como tal, apesar de ser um Direito de origem Divina, garantido também pelo Direito Positivo, e são tratados como estorvos, podendo ser então os verdadeiros proprietários daquilo dos quais estes pertencem, quando se negam por acharem pertencentes à aquele lugar, visto que vieram de uma ancestralidade comum ao local da origem. Já os invasores, que são os penetras e estorvos que usurparam os seus direitos e invadem os seus territórios e que não lhes pertencerá jamais, se valem do Direito Positivo, criado pelo próprio homem para a garantia de suas necessidades do suposto Direto a que se denominam donos, e o utilizam para se tornarem proprietários daquilo que não lhes pertence, e não são tidos como estorvos, recebendo a propriedade com a garantia da lei.
Antonio Lourenço de Andrade Filho

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