Meio ambiente talvez, quem sabe, sobre só a metade?

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Poderi-se-a garantir o Direito indígena neste país?



            Poderi-se-a garantir o Direito indígena neste país?



                            “Não queremos os royalties para a destruição”

Com este dizer expressaremos todo o nosso repúdio a alguma das mudanças pretendidas por uma minoria de deputados do Congresso Nacional e suas absurdas legislaturas capitalistas ante-ecológicas.
É muito importante para um país trace metas de crescimento baseada na observância de suas próprias leis, as que rezam na Constituição Federal, garantindo-nos assim direitos como cidadãos, repeito às comunidades e aos povos, e essencialmente, respeito e direito a um ambiente saudável.

Desde o início, o Estado planejou leis que pudessem garantir ao povo um Estado Democrático de Direito, com observância nas leis que regem o país, assim, garantindo a cidadania e a Soberania Nacional. A importância da preservação de suas riquezas naturais e também a proteção aos povos nativos e seus territórios, seriam metas a serem cumpridas e um dever explícito na Carta Magna Brasileira. Veio então à necessidade de planejamento, vieram demarcações de áreas, criando parques, reservas ambientais e reservas indígenas protegidas por leis federais desde a criação da Constituição de 1988, mantendo-as livre da antropização do homem civilizado, garantindo aos povos indígenas o direito de propriedade.

Quão importante para a sua sobrevivência, foram assim consideradas tais metas, levando em conta também a preservação de seus costumes modo de vida, assim como a proteção de seus territórios, onde estariam seguros. Sob a proteção das imutáveis leis, a exemplo do § 6o do art. 231 do Texto Constitucional, pois qualquer mudança constitui-se em ofensa às cláusulas pétreas da Constituição da República. “O direito dos índios sobre suas terras é inviolável”.

Na realidade, foi uma solução pacífica e cômoda do ponto de vista humanitário e de reparação aos povos indígenas, mas, muito pouco para quem foram os verdadeiros habitantes e donos legítimos, pois antes viveram ali livremente, porem, sem noção de direito de posse assim como a noção da verdadeira dimensão de extensão de suas terras, na verdade todo o continente Americano. O invasor então impõe o conceito de propriedade e se proclamaram “donos absolutos”, senhores das terras que agora lhes pertenciam. Ditando regras e leis a serem seguidas, nascendo assim o Brasil, lembrando que desta mesma forma aconteceu em outros Estados Americanos, sobrepondo-se sobre os povos nativos, também se proclamando donos.

Esquecendo este pequeno detalhe perdido nas páginas da história, mas, muito vivo na memória dos povos indígenas que aqui viveram. Em sua filosofia de vida, eles é que pertencia a terra, desconheciam documentos e escritas de posse. Naturalmente, apenas fazendo parte da vida daquele lugar, num mesmo sistema territorial comum a todas as tribos, os quais estavam inseridos, respeitando apenas as condições geográficas e o direito de território que cada grupo ocupava. Em suas delimitações às vezes ocorriam disputas e combates pelo território de caça.

 Com esta filosofia naturalista, como fariam então para se protegerem dos intrusos,  invasores que aqui chegaram, já que tinham  simplesmente uma visão  de conquista?  Apossando-se de tudo a fero e a fogo os invasores se dizendo legítimos proprietários, impôs então seus próprios códigos de leis a cunho de armas, daí, utilizando a ferramenta do direito de posse, a escrita, “às terras descobertas”, que obviamente passaram a serem seus domínios, enviando apenas documentos redigidos ao seu rei reconhecendo direitos, “ao que chamaram de descoberta de um novo mundo”, mas, para os nativos, apenas invasores estranhos e hostis.

O tempo passou e novas demandas e conquistas apareceram, agora na era moderna. Surgem então grandes interesses em prol do suposto “progresso”. Sob a égide das leis criadas anteriormente para a proteção as quais fazem parte na Constituição Federal, protegeriam áreas demarcadas de cunho ambiental e terras indígenas. Surpreendentemente, sob uma nova ótica, leva-se em conta apenas o “desenvolvimento do país”. Ocorrendo mudanças impostas sob as mesmas leis de proteção, Clausulas Pétreas do Jusnaturalismo, assim vieram às mudanças em forma de emendas.

Protegidas pelo Direito Positivo, agora o Direito Natural deixa de ser garantidor pelo próprio Estado, quando leis são colocadas sob uma nova perspectiva, paralelamente em desarmonia com as leis principais. Ficam a mercê de mudanças e de interesses econômicos da iniciativa privada.

 Empresas e estatais do país, que de alguma forma conseguem manipular leis e aprovar leis complementares e substitutivas pela força política de seus correligionários que se corrompem, quando apressadamente apresentam projetos de leis, emendas parlamentares ou medidas provisórias, as quais, serem aprovadas, assim, modificam as leis anteriores em prol destas, deixando de serem cumpridas as originais e passando a valer uma nova emenda, mas agora sob uma visão imediatista.  Considerada inconstitucional, tais mudanças ferem a Carta Magna, e Clausulas Pétreas que estão elencadas no rol do art. 60, §4º, da Constituição Federal e estas não podem ser objeto de deliberação de proposta de Emendas tendente a aboli-las. Neste caso tais emendas ditam novas regras e o que seria protegido fica a mercê da vontade econômica.

O pagamento de royalties é um exemplo de fragilização destas leis, e abre forte precedentes para um novo viés de exploração em terras protegidas e áreas ambientais. Riquezas inseridas nestas terras são cogitadas por muitas empresas. A despeito das terras de Raposa Serra do Sol, onde vivem os índios da etnia Macuxi, entre grupos menores.

A região é riquíssima em Nióbio. A aprovação de um projeto de lei nestes termos, sem dúvida, seria um golpe sutil para driblar as leis existentes, consequentemente, um artifício que fragilizará as leis anteriores e abrirá novos caminhos de exploração utilizando o velho discurso de país progressista, depois, vem o pagamento de royalties sob as áreas ocupadas para a construção de hidrelétricas, depois, para a extensão de áreas para a produtividade da agricultura e pecuária e assim sucessivamente.
 Entende-se que na oferta de garantir a participação indígena na percentagem dos lucros, abrem também precedentes para um convencimento, na verdade, “Um calabouca para os índios”, permitirá então a definitiva exploração de suas terras, significando também, intermináveis e futuros problemas e conflitos. Na concepção de “progresso”, modificar itens das mesmas leis que serviriam antes para a proteção, consideradas constitucionais na ótica da legislação, seria imutável. Mas infelizmente na concepção de alguns, estas leis injeção o desenvolvimento do País e precisam ser alteradas. Criadas antes para manter sob um patamar de segurança estas leis também inquestionáveis para a proteção ambiental, são a garantia de perpetuação dos bens naturais e preservação dos povos indígenas, afinal, também seriam para a nossa própria segurança e equilíbrio, quando olhadas sob o ponto de preservação global. 

Na atual conjuntura em pleno século XXI, a indústria energética tende a aumentar investimentos em novas hidrelétricas de acordo com o crescimento populacional do País. A aquisição por bens de consumo também cobra opções para a exploração dos recursos naturais, a indústria estrangeira investe nestes novos mercados e a demanda por minérios cresce consideravelmente em países emergentes. Com a tecnologia atual, novas descobertas acontecem principalmente em áreas ambientais ou em terras demarcadas, como reservas indígenas, que logo são georeferenciadas, sob o pretexto de que o subsolo pertence à nação.


Consideradas potencialmente como importante fonte de riquezas naturais e cobiçadas como grandes opções para novos negócios, estas terras aparentemente frágeis e desprotegidas, de fato, muito atrativas sob a ótica de alguns, poderiam ser facilmente requisitadas modificando algumas leis. Assim como também, áreas de preservação ambiental que guardam riquezas minerais e a existência de incontáveis rios, tornando-se opções para grandes hidrelétricas e para a extensão de áreas agricultáveis para expansão do agronegócio, são terras aparentemente à mão.

Sob um olhar de cobiça de famintos investidores, que para viabilização destes mega projetos para a exploração de minérios e construção de hidrelétricas, assim como também estender áreas principalmente para a fronteira agrícola, servem-se das mudanças nas leis, e através de medidas provisórias ou emendas, muitas delas idealizadas por grupos, que barganham favores e posições estratégicas no enlameado jogo político nacional.
        
A Amazônia, uma grande floresta com seus grandes rios, detém uma parcela expressiva de florestas nativas, verdadeiros nichos de reservas aquíferas e florestais, os maiores reservatórios naturais de água doce no mundo.

 Partindo do pressuposto que na exploração das riquezas destes rios e dos minérios, tornam-se um constante alvo de grandes projetos ambiciosos para a construção de hidrelétricas e de garimpos prejudiciais. Grandes empresas concorrem com licitações para a execução destas obras, a exemplo de volta grande do Xingu, que demandam de grandes impactos ambientais em terras indígenas e afetam dezenas de tribos de etnias diversas, causando grandes conflitos, como também garimpeiros envenenam seus rios e destroem suas florestas de maneira irreversível.

Sabendo-se que há a viabilidade econômica e social de empregar opções limpas de energias renováveis por todo o Brasil, simplesmente é ignorado, especialmente na região nordeste. À energia eólica entre outras opções limpas, aparecem como uma excepcional alternativa, assim como também, haver existir viés de possibilidades, podendo explorar de maneira racional tais riquezas, quando pelo menos analisarem seriamente os riscos, podendo aplicar uma metodologia racional e socialmente justa, explorar tais riquezas de maneira sustentável e consultiva, é necessário, principalmente quando há o embate com os povos indígenas.

 Propostas antagônicas são apresentadas, usam de subterfúgios para tentar atingir metas nefastas, pondo em risco territórios e áreas de preservação e suas riquezas naturais, assim como também, desrespeitarem os seus habitantes nativos, negando-lhes assim o direito de consulta, já que são proprietários naturais de fato e de direito. Leis discutidas anteriormente pactuadas em nossa Constituição Federal, na pratica, seriam para garantir os Direitos Humanos, arguidos em tratados nacionais e internacionais, portanto, é mais que necessário garantir também a este povo, seus Direitos.

A CNA, no intuito de ganharem espaços para a produtividade, quer expandir áreas para o agronegócio. Estrategicamente, analisam futuras prerrogativas para aquisição de promissoras áreas que esbarram em leis de proteção ambiental e de proteção aos territórios indígenas. No entanto, faz crer que desenvolve um mecanismo aparentemente legal. Este parece trazer a ideia de conquista social, mas ao contrário, são praticas nocivas e preconceituosas e ante-ecológica que são arquitetada e desenvolvida pela CNA, (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA).
Uma nova tática, ou um artifício que induz um pensamento, na verdade utiliza uma força paralela circunstancial, “o convencimento de massas”, utilizando uma classe como elemento de força, neste caso “produtores rurais” ou “evangélicos”, às vezes até matérias encomendadas a certas revistas no intuito de formar opinião desfavorável.
Este artifício desenvolvido pela Senadora Kátia Abreu, representante do Agronegócio, tem utilizado destes métodos com maestria, no caso, “a força do campo” para fortalecer a “bancada ruralista” nas diversas tentativas de mudanças de leis, a exemplo do Código Florestal, que até hoje tramita no Congresso Nacional, quando em pauta, sofrendo também terríveis investidas teatrais para pressionar mudanças pelas supostas representações da “bancada ruralista”.
A senadora Kátia Abreu, apelidada também como “Miss Desmatamento” pelos ambientalistas, agora também utilizando também de uma nova força, os “evangélicos” para a aprovação destes projetos de mudanças de leis, a despeito da PEC 215, ao que parece uma versão moderna da invasão das Américas, quando o espanhol Francisco Pizarro, utilizou a religião para conquistá-la. A igreja ladeava antigas invasões na época do descobrimento, utilizando como desculpa, a catequização dos povos indígenas.
“Segundo os representantes do agronegócio, as leis de proteção ambiental e às terras indígenas, tem sido um estorvo e um entrave para o avanço econômico nos dias atuais, supostamente, engessando o crescimento do País”. Lamentavelmente a medida provisória PEC 215 é um exemplo de mudança, baseada no conceito de que “O Estado brasileiro historicamente incentivou o preconceito em relação ao jeito de ser dos povos originários, bem como a invasão e a depredação dos territórios ocupados tradicionalmente”. “É a partir dessa constatação que Cleber Buzatto, secretário executivo do Cimi, diz que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 215/2000 pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara reforça a posição do governo federal pelo desenvolvimentismo baseado no agronegócio, na reprimarização da economia e na exportação”.
Sem chamar a atenção de organismos nacionais e internacionais de defesa ao planeta, este argumento intervém também em outras leis, emendas e medidas provisórias, criadas recentemente e bailam no rol de aprovações no congresso, no intuito de enfraquecer o domínio indígena em suas próprias terras, sendo também um passaporte para penetrar nos territórios de forma “legal”, quanto ao pagamento de “royalties”, na utilização de recursos minerais, servirá de pretexto para a ocupação de seus territórios, tanto para a exploração de minérios como para a construção de hidrelétricas, sem dúvida, prejudiciais. É como tentar prostituir o próprio homem nativo, estabelecendo uma suposta vantagem com pagamentos compensatórios.
Na verdade um engodo para ingressar uma imaginária aproximação amistosa, que fatalmente enfraquecerá todas as comunidades indígenas, já que a presença de estranhos e os direitos adquiridos com o pagamento de royalties causará uma relação de dependência, isto transformará índios em apenas inquilinos de seus próprios territórios, usurpando assim de maneira legal, o controle das áreas, com isto, enfraquecendo o domínio indígena que ingenuamente  franquearam a permanência em suas terras objetivando melhorias, deste modo, não terá como reverter o processo, fragilizando assim os seus territórios perdendo de vez seus domínios quando serão culturalmente extintos. E como trocar utensílios por ouro, como faziam os bandeirantes.
Perderemos também os nossos direitos de preservar o que chamam de pulmão do mundo, que neste caso pertence também a todos os seres vivos. Nós, como habitantes do planeta, também faremos parte indiretamente deste contrato.
Do ponto de vista de homem civilizado, comprarão também nossos direitos, enquanto codependentes do mesmo sistema ambiental do planeta, transformando-nos também em inquilinos da terra, quando na existência das florestas preservadas, almejar a garantia de um planeta ambientalmente correto.
Paralelamente uma corrente de pessoas quer desmistificar o conceito ambiental de aquecimento global, pregando também ideias contrárias, desacreditando o discurso do ponto de vista dos que defendem este pensamento e pregam a filosofia preservacionista.
Dizendo errônea e alarmista as previsões dos anteambientalistas, desmistificam também o conceito de que o homem não interfere no clima do planeta. Na realidade se pegarmos dados existentes sobre as mudanças climáticas dos últimos cinquenta anos, veremos que realmente são mudanças drásticas, tanto do ponto de vista de escassez de recursos, hídricos e de florestas, como o aumento de poluição, causando secas prolongadas em algumas regiões, matança de animais por envenenamento com resíduos sólidos e mudanças na superfície terrestre desertificando e bloqueando vias de acessos e velhas trilhas utilizadas por animais, causando acidentes, verdadeiras armadilhas, assim como mudanças em todo o perfil do clima, grandes catástrofes, secas e cheias regionais exageradas foram registrados.
Falar sobre o direito dos povos indígenas e a preservação ambiental no Brasil, é também falar de garantir a preservação do planeta para as futuras gerações. Objetivando um planeta mais justo. Para alguns, motivo de ofensa e “desperdício”, quanto à interpretação das leis e garantias e quanto à própria preservação da natureza e terras indígenas causando um verdadeiro sentimento de perda, para eles, um desperdício de vastas áreas e regiões inteiras preservadas de florestas e terras indígenas, que sob a proteção da Constituição Federal, prevalece, enquanto o progresso, supostamente emperrado, cobra mais espaços e esbarram nas próprias leis federais.
Falam também do entrave destas leis, supondo que estas, são contrarias ao crescimento do país. Em alguns casos pessoas radicais que defendem os interesses econômicos a qualquer custo, são também os interessados que cobram títulos de propriedades em terras alheias, às vezes, com a presença de pistoleiros e a cumplicidade de juízes federais corruptos, causando violências, mortes e invasões, como no caso das terras, Guaranis kaiowá originárias de tekoha Pyelito kue/Mbrakay, no Mato Grosso do Sul.
 O que temos de fato registrado nos últimos anos na verdade, são ações propostas de mudanças inconstitucionais, que encontraram grandes obstáculos nas leis de conquistas em defesa do meio ambiente, pessoas que lutam e enxergam a preservação como a grande tábua de salvação do planeta, causando insatisfação no lado oposto a este pensamento, estes veem o avanço do progresso como uma única opção acima de tudo e que poderá ser utilizado a qualquer preço, como uma única solução para todos, o que seria um pensamento imprudente e irresponsável.
De alguma forma, desvirtuar o pensamento formado por milhões de pessoas no mundo, que querem uma mudança pautada na sustentabilidade, seria no mínimo arrogante. Olhados sob o ponto de vista de uma minoria rica que utilizam o meio ambiente de maneira imediatista, estes, pregão a descredibilidade do pensamento preservacionista, citando maus exemplos de ONGs criadas por pessoas inescrupulosas, que criminosamente adotam de práticas escusas, assim como também algumas OCIPES, que são criadas para angariar recursos e concorrer em licitações fraudulentas, desta mesma forma, existem más profissionais em outras áreas.
Os verdadeiros ambientalistas assim como os bons profissionais, na verdade tenta realmente mostrar as suas melhores vantagens e o que pode fazer de melhor. No caso de bons ambientalistas que querem mostrar a possibilidade de um mundo equilibrado e sustentável, estes são mal entendidos e perseguidos.  
As leis consideradas como Clausulas Pétreas, neste caso, ficam a mercê dos interesses de grupos que controlam o país. Na verdade, o que vemos é uma falta de respeito total às leis Brasileiras, e uma afronta a seu povo, enquanto que a conduta moral é posta aqui como uma prerrogativa para se conquistar um objetivo deslealmente, neste caso, moeda de troca para servir aos reais interesses imediatistas do atual sistema capitalista, um terrível reajuste na utilização das leis em prol dos próprios avanços do modelo, para que delas possam extrair o máximo, e proporcionar o mínimo em benefícios, utilizando de maneira “legal” sobre as leis originais, adequando-as, quando estas interferem no resultado final de seus interesses, que supostamente atrapalhariam a corrida pelo poder.
Na edição da revista Veja, fica bem claro este tipo de argumento rancoroso despercebido por muitos brasileiros, mas, se observado bem, veremos que demonstra grande antipatia pelos indígenas, preconceituosamente chamados de silvícolas, quando a senadora Kátia Abreu, encomenda propositalmente uma entrevista com indígenas brasileiros, maldosamente dirigidos para a desmistificação do conceito de índio, ser da floresta, um povo, e dar uma receita cruel, a abreugrafia indígena.  
Contratando uma equipe de entrevistadores com o real interesse de desvirtuar esta concepção, assim, coloca o povo indígena em um mesmo patamar de habitantes não índios, dizendo-se que não vivem como os antigos nativos de 500 anos atrás, mas, que querem as vantagens do homem moderno atual, segundo ela, hoje, estes são mestiços que vivem as margens da população periférica, utilizando e consumindo objetos e utensílios modernos, vivendo às margens da civilização, mas exigindo direitos de indígenas, quanto às terras, quando já estão vivendo nas cidades.

Sabemos que esta pesquisa mentirosa e descabida, preconceituosa e com requinte de racismo, tem o intuito de formar opinião contrária à realidade. Á visão indígena desvirtuada, com isto, obter vantagens na modificação e aprovação das emendas e desacreditar o sistema nativo. Assim como também tentam desacreditar o conceito ambiental, sabemos que no Brasil há dezenas de tribos e etnias que vivem em reservas e com costumes ancestrais, e que são cada vez mais expostos aos avanços do progresso, uma simples questão! Quem está intervindo na realidade, é o homem civilizado que avança nas áreas indígenas e transmitem para o mundo com sensacionalismo.

Depois de lutar para fragilizar as próprias leis existentes, mudando o código florestal e beneficiando o agronegócio e desmatadores que foram perdoados de acordo a aprovação do novo Código Florestal estaria sim, em dívida com as leis vigentes.

Com a pretensa construção de hidrelétricas também cria novas versões e capítulos de leis criadas no intuito de beneficiar grupos, que querem explorar irracionalmente o País e fragilizar as leis já existentes, tentar penetrar no arcabouço das leis da Constituição Federal, causando danos. Estas leis foram forjadas para proteger os bens naturais, como também a sociedade como um todo. Abrir brechas nestas leis para penetrar nas terras indígenas que foram demarcadas anteriormente, abrem precedentes indesejáveis, para o futuro incerto para  toda a população indígena, usurpando leis historicamente conquistadas.

 A PEC 215 A PEC 215/00 foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados no primeiro semestre de 2012, visa alterar os artigos 49, 225 e 231 da CF, em última instância, determinará que toda e qualquer demarcação em terras indígenas ainda não concluídas, deverão ser submetida à aprovação do Congresso Nacional, estas áreas predominantemente ocupadas por pequenas propriedades rurais, sejam exploradas em regime de economia familiar, não serão demarcadas como terras tradicionalmente indígenas.

A PEC 38/99, com o relatório e voto do Senador Romero Jucá, quer alterar os artigos 52 e 231 da Constituição Federal, determinará que as demarcações de terras indígenas devam ser aprovadas pelo Senado Federal. Projeto de Lei n. 1.610/96 que se constitui como instrumento de facilitação a invasão, mercantilizarão e exploração das terras indígenas. Projeto de Lei n. 1.610/96 que se constitui como instrumento de facilitação a invasão, mercantilizarão e exploração das terras indígenas. Portaria 2498 publicada em 31 de outubro de 2011, por meio do Ministério da Justiça, que determina a intimação dos entes federados para que participem dos procedimentos de identificação e delimitação de terras indígenas. .

Todas estas leis modificadas sejam em forma de emendas, portarias ou projetos de leis, será um passaporte para a invasão das terras indígenas, como também aumentará o desmatamento na Amazônia, com certeza, conflitos e quebra de paradigmas, só que desta vez, os mesmos antes invasores “proprietários”, bradarão agora, direitos. Neste caso, em forma de royalties ou de utilização em prol do progresso como argumento real revindicando direitos. A própria lei recriada e modificada nas emendas, fragilizará a Constituição Federal, tomando formas estranhas para a exploração irracional garantindo direitos aos que se dizem civilizados.

De fato, as mudanças nas leis quando para melhorar, representam conquistas na geração de riquezas, do ponto de vista de alguns, desde que isto seja feito de maneira equilibrada, organizada e responsável, mas para outros, conquistar mudanças nas leis à baila de conchavos e mudanças de paradigmas, onde falsos profetas pregam e desvirtuam pensamentos tornando-os prejudiciais, virará então como um regime de anarquista irrecuperável: Virá então, a era da destruição dos últimos recursos naturais, da extinção das espécies e do fim do próprio homem e de sua incoerente existência. Quando isto ocorrer, também procriará a introdução de novos costumes e de pessoas estranhas, que cobrarão os seus direitos de exploração, erradicando culturas, destruindo toda a estrutura nativa e vegetal, e pondo em risco o principal habitat do planeta. Uma verdadeira doutrina voltada para o capitalismo selvagem, que certamente, terá os seus dias contados. Veja CÓDIGO VITAL
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                     Antonio Lourenço de Andrade Filho
                                       Ambientalista







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