Poderi-se-a
garantir o Direito indígena neste país?
“Não queremos os royalties para a
destruição”
Com este dizer expressaremos todo o nosso repúdio a alguma das mudanças pretendidas por uma minoria de deputados do Congresso Nacional e suas absurdas legislaturas capitalistas ante-ecológicas.
É muito importante para um país trace metas de crescimento baseada na observância de suas próprias leis, as que rezam na Constituição Federal, garantindo-nos assim direitos como cidadãos, repeito às comunidades e aos povos, e essencialmente, respeito e direito a um ambiente saudável.
Desde o início, o Estado planejou leis que pudessem garantir
ao povo um Estado Democrático de Direito, com observância nas leis que regem o
país, assim, garantindo a cidadania e a Soberania Nacional. A importância da preservação
de suas riquezas naturais e também a proteção aos povos nativos e seus
territórios, seriam metas a serem cumpridas e um dever explícito na Carta Magna
Brasileira. Veio então à necessidade de planejamento, vieram demarcações de
áreas, criando parques, reservas ambientais e reservas indígenas protegidas por
leis federais desde a criação da Constituição de 1988, mantendo-as livre da
antropização do homem civilizado, garantindo aos povos indígenas o direito de propriedade.
Quão importante para a sua sobrevivência, foram assim
consideradas tais metas, levando em conta também a preservação de seus costumes
modo de vida, assim como a proteção de seus territórios, onde estariam seguros.
Sob a proteção das imutáveis leis, a exemplo do § 6o do art. 231 do Texto Constitucional,
pois qualquer mudança constitui-se em ofensa às cláusulas pétreas da
Constituição da República. “O direito dos índios sobre suas terras é
inviolável”.
Na realidade, foi uma solução pacífica e cômoda do ponto de
vista humanitário e de reparação aos povos indígenas, mas, muito pouco para quem
foram os verdadeiros habitantes e donos legítimos, pois antes viveram ali livremente,
porem, sem noção de direito de posse assim como a noção da verdadeira dimensão
de extensão de suas terras, na verdade todo o continente Americano. O invasor
então impõe o conceito de propriedade e se proclamaram “donos absolutos”, senhores
das terras que agora lhes pertenciam. Ditando regras e leis a serem seguidas,
nascendo assim o Brasil, lembrando que desta mesma forma aconteceu em outros
Estados Americanos, sobrepondo-se sobre os povos nativos, também se proclamando
donos.
Esquecendo este pequeno detalhe perdido nas páginas da história,
mas, muito vivo na memória dos povos indígenas que aqui viveram. Em sua
filosofia de vida, eles é que pertencia a terra, desconheciam documentos e escritas
de posse. Naturalmente, apenas fazendo parte da vida daquele lugar, num mesmo sistema
territorial comum a todas as tribos, os quais estavam inseridos, respeitando
apenas as condições geográficas e o direito de território que cada grupo
ocupava. Em suas delimitações às vezes ocorriam disputas e combates pelo
território de caça.
Com esta filosofia
naturalista, como fariam então para se protegerem dos intrusos, invasores que aqui chegaram, já que tinham simplesmente uma visão de conquista? Apossando-se de tudo a fero e a fogo os
invasores se dizendo legítimos proprietários, impôs então seus próprios códigos
de leis a cunho de armas, daí, utilizando a ferramenta do direito de posse, a
escrita, “às terras descobertas”, que obviamente passaram a serem seus domínios,
enviando apenas documentos redigidos ao seu rei reconhecendo direitos, “ao que chamaram
de descoberta de um novo mundo”, mas, para os nativos, apenas invasores
estranhos e hostis.
O tempo passou e novas demandas e conquistas apareceram, agora
na era moderna. Surgem então grandes interesses em prol do suposto “progresso”.
Sob a égide das leis criadas anteriormente para a proteção as quais fazem
parte na Constituição Federal, protegeriam áreas demarcadas de cunho ambiental e
terras indígenas. Surpreendentemente, sob uma nova ótica, leva-se em conta apenas
o “desenvolvimento do país”. Ocorrendo mudanças impostas sob as mesmas leis de
proteção, Clausulas Pétreas do Jusnaturalismo, assim vieram às mudanças em
forma de emendas.
Protegidas pelo Direito Positivo, agora o Direito Natural
deixa de ser garantidor pelo próprio Estado, quando leis são colocadas sob uma
nova perspectiva, paralelamente em desarmonia com as leis principais. Ficam a mercê
de mudanças e de interesses econômicos da iniciativa privada.
Empresas e estatais
do país, que de alguma forma conseguem manipular leis e aprovar leis
complementares e substitutivas pela força política de seus correligionários que
se corrompem, quando apressadamente apresentam projetos de leis, emendas
parlamentares ou medidas provisórias, as quais, serem aprovadas, assim, modificam
as leis anteriores em prol destas, deixando de serem cumpridas as originais e passando
a valer uma nova emenda, mas agora sob uma visão imediatista. Considerada inconstitucional, tais mudanças
ferem a Carta Magna, e Clausulas Pétreas que estão elencadas no rol do art. 60,
§4º, da Constituição Federal e estas não podem ser objeto de deliberação de proposta
de Emendas tendente a aboli-las. Neste caso tais emendas ditam novas regras e o
que seria protegido fica a mercê da vontade econômica.
O pagamento de royalties é um exemplo de fragilização destas
leis, e abre forte precedentes para um novo viés de exploração em terras
protegidas e áreas ambientais. Riquezas inseridas nestas terras são cogitadas
por muitas empresas. A despeito das terras de Raposa Serra do Sol, onde vivem
os índios da etnia Macuxi, entre grupos menores.
A região é riquíssima em Nióbio. A aprovação de um projeto
de lei nestes termos, sem dúvida, seria um golpe sutil para driblar as leis
existentes, consequentemente, um artifício que fragilizará as leis anteriores e
abrirá novos caminhos de exploração utilizando o velho discurso de país
progressista, depois, vem o pagamento de royalties sob as áreas ocupadas para a
construção de hidrelétricas, depois, para a extensão de áreas para a
produtividade da agricultura e pecuária e assim sucessivamente.
Entende-se que na oferta
de garantir a participação indígena na percentagem dos lucros, abrem também precedentes
para um convencimento, na verdade, “Um calabouca para os índios”, permitirá então
a definitiva exploração de suas terras, significando também, intermináveis e
futuros problemas e conflitos. Na concepção de “progresso”, modificar itens das
mesmas leis que serviriam antes para a proteção, consideradas constitucionais na
ótica da legislação, seria imutável. Mas infelizmente na concepção de alguns,
estas leis injeção o desenvolvimento do País e precisam ser alteradas. Criadas
antes para manter sob um patamar de segurança estas leis também inquestionáveis
para a proteção ambiental, são a garantia de perpetuação dos bens naturais e
preservação dos povos indígenas, afinal, também seriam para a nossa própria
segurança e equilíbrio, quando olhadas sob o ponto de preservação global.
Na atual conjuntura em pleno século XXI, a indústria
energética tende a aumentar investimentos em novas hidrelétricas de acordo com
o crescimento populacional do País. A aquisição por bens de consumo também
cobra opções para a exploração dos recursos naturais, a indústria estrangeira investe
nestes novos mercados e a demanda por minérios cresce consideravelmente em
países emergentes. Com a tecnologia atual, novas descobertas acontecem
principalmente em áreas ambientais ou em terras demarcadas, como reservas indígenas,
que logo são georeferenciadas, sob o pretexto de que o subsolo pertence à
nação.
Consideradas potencialmente como importante fonte
de riquezas naturais e cobiçadas como grandes opções para novos negócios, estas
terras aparentemente frágeis e desprotegidas, de fato, muito atrativas sob a
ótica de alguns, poderiam ser facilmente requisitadas modificando algumas leis.
Assim como também, áreas de preservação ambiental que guardam riquezas minerais
e a existência de incontáveis rios, tornando-se opções para grandes
hidrelétricas e para a extensão de áreas agricultáveis para expansão do
agronegócio, são terras aparentemente à mão.
Sob um olhar de cobiça de famintos investidores, que
para viabilização destes mega projetos para a exploração de minérios e
construção de hidrelétricas, assim como também estender áreas principalmente para
a fronteira agrícola, servem-se das mudanças nas leis, e através de medidas
provisórias ou emendas, muitas delas idealizadas por grupos, que barganham
favores e posições estratégicas no enlameado jogo político nacional.
A Amazônia, uma grande floresta com seus grandes
rios, detém uma parcela expressiva de florestas nativas, verdadeiros nichos de
reservas aquíferas e florestais, os maiores reservatórios naturais de água doce
no mundo.
Partindo do
pressuposto que na exploração das riquezas destes rios e dos minérios,
tornam-se um constante alvo de grandes projetos ambiciosos para a construção de
hidrelétricas e de garimpos prejudiciais. Grandes empresas concorrem com
licitações para a execução destas obras, a exemplo de volta grande do Xingu,
que demandam de grandes impactos ambientais em terras indígenas e afetam
dezenas de tribos de etnias diversas, causando grandes conflitos, como também
garimpeiros envenenam seus rios e destroem suas florestas de maneira
irreversível.
Sabendo-se que há a viabilidade econômica e social de
empregar opções limpas de energias renováveis por todo o Brasil, simplesmente é
ignorado, especialmente na região nordeste. À energia eólica entre outras
opções limpas, aparecem como uma excepcional alternativa, assim como também,
haver existir viés de possibilidades, podendo explorar de maneira racional tais
riquezas, quando pelo menos analisarem seriamente os riscos, podendo aplicar
uma metodologia racional e socialmente justa, explorar tais riquezas de maneira
sustentável e consultiva, é necessário, principalmente quando há o embate com
os povos indígenas.
Propostas
antagônicas são apresentadas, usam de subterfúgios para tentar atingir metas
nefastas, pondo em risco territórios e áreas de preservação e suas riquezas
naturais, assim como também, desrespeitarem os seus habitantes nativos,
negando-lhes assim o direito de consulta, já que são proprietários naturais de fato
e de direito. Leis discutidas anteriormente pactuadas em nossa Constituição
Federal, na pratica, seriam para garantir os Direitos Humanos, arguidos em
tratados nacionais e internacionais, portanto, é mais que necessário garantir também a este povo, seus Direitos.
A CNA, no intuito de ganharem espaços para a
produtividade, quer expandir áreas para o agronegócio. Estrategicamente,
analisam futuras prerrogativas para aquisição de promissoras áreas que esbarram
em leis de proteção ambiental e de proteção aos territórios indígenas. No
entanto, faz crer que desenvolve um mecanismo aparentemente legal. Este parece
trazer a ideia de conquista social, mas ao contrário, são praticas nocivas e preconceituosas
e ante-ecológica que são arquitetada e desenvolvida pela CNA, (CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DA AGRICULTURA).
Uma nova tática, ou um artifício que induz um pensamento, na verdade
utiliza uma força paralela circunstancial, “o convencimento de massas”, utilizando
uma classe como elemento de força, neste caso “produtores rurais” ou
“evangélicos”, às vezes até matérias encomendadas a certas revistas no intuito
de formar opinião desfavorável.
Este artifício desenvolvido pela Senadora Kátia Abreu, representante do
Agronegócio, tem utilizado destes métodos com maestria, no caso, “a força do
campo” para fortalecer a “bancada ruralista” nas diversas tentativas de mudanças
de leis, a exemplo do Código Florestal, que até hoje tramita no Congresso
Nacional, quando em pauta, sofrendo também terríveis investidas teatrais para pressionar
mudanças pelas supostas representações da “bancada ruralista”.
A senadora Kátia Abreu, apelidada também como “Miss Desmatamento” pelos
ambientalistas, agora também utilizando também de uma nova força, os “evangélicos”
para a aprovação destes projetos de mudanças de leis, a despeito da PEC 215, ao
que parece uma versão moderna da invasão das Américas, quando o espanhol Francisco
Pizarro, utilizou a religião para conquistá-la. A igreja ladeava antigas
invasões na época do descobrimento, utilizando como desculpa, a catequização
dos povos indígenas.
“Segundo os representantes do agronegócio, as leis de proteção ambiental
e às terras indígenas, tem sido um estorvo e um entrave para o avanço econômico
nos dias atuais, supostamente, engessando o crescimento do País”. Lamentavelmente
a medida provisória PEC 215 é um exemplo de mudança, baseada no conceito de que
“O Estado
brasileiro historicamente incentivou o preconceito em relação ao jeito de ser
dos povos originários, bem como a invasão e a depredação dos territórios
ocupados tradicionalmente”. “É a partir dessa constatação que Cleber Buzatto,
secretário executivo do Cimi,
diz que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição
– PEC 215/2000 pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara reforça a posição
do governo federal pelo desenvolvimentismo baseado no agronegócio, na
reprimarização da economia e na exportação”.
Sem chamar a atenção de
organismos nacionais e internacionais de defesa ao planeta, este argumento
intervém também em outras leis, emendas e medidas provisórias, criadas recentemente
e bailam no rol de aprovações no congresso, no intuito de enfraquecer o domínio
indígena em suas próprias terras, sendo também um passaporte para penetrar nos
territórios de forma “legal”, quanto ao pagamento de “royalties”, na utilização de recursos minerais,
servirá de pretexto para a ocupação de seus territórios, tanto para a
exploração de minérios como para a construção de hidrelétricas, sem dúvida, prejudiciais.
É como tentar prostituir o próprio homem nativo, estabelecendo uma suposta vantagem
com pagamentos compensatórios.
Na verdade um engodo para ingressar uma imaginária aproximação
amistosa, que fatalmente enfraquecerá todas as comunidades indígenas, já que a
presença de estranhos e os direitos adquiridos com o pagamento de royalties
causará uma relação de dependência, isto transformará índios em apenas
inquilinos de seus próprios territórios, usurpando assim de maneira legal, o
controle das áreas, com isto, enfraquecendo o domínio indígena que ingenuamente
franquearam a permanência em suas terras
objetivando melhorias, deste modo, não terá como reverter o processo,
fragilizando assim os seus territórios perdendo de vez seus domínios quando
serão culturalmente extintos. E como trocar utensílios por ouro, como faziam os
bandeirantes.
Perderemos também os nossos direitos de preservar o
que chamam de pulmão do mundo, que neste caso pertence também a todos os seres
vivos. Nós, como habitantes do planeta, também faremos parte indiretamente
deste contrato.
Do ponto de vista de homem civilizado, comprarão
também nossos direitos, enquanto codependentes do mesmo sistema ambiental do
planeta, transformando-nos também em inquilinos da terra, quando na existência das
florestas preservadas, almejar a garantia de um planeta ambientalmente correto.
Paralelamente uma corrente de pessoas quer
desmistificar o conceito ambiental de aquecimento global, pregando também ideias
contrárias, desacreditando o discurso do ponto de vista dos que defendem este
pensamento e pregam a filosofia preservacionista.
Dizendo errônea e alarmista as previsões dos
anteambientalistas, desmistificam também o conceito de que o homem não
interfere no clima do planeta. Na realidade se pegarmos dados existentes sobre
as mudanças climáticas dos últimos cinquenta anos, veremos que realmente são
mudanças drásticas, tanto do ponto de vista de escassez de recursos, hídricos e
de florestas, como o aumento de poluição, causando secas prolongadas em algumas
regiões, matança de animais por envenenamento com resíduos sólidos e mudanças
na superfície terrestre desertificando e bloqueando vias de acessos e velhas trilhas
utilizadas por animais, causando acidentes, verdadeiras armadilhas, assim como mudanças
em todo o perfil do clima, grandes catástrofes, secas e cheias regionais
exageradas foram registrados.
Falar sobre o
direito dos povos indígenas e a preservação ambiental no Brasil, é também falar
de garantir a preservação do planeta para as futuras gerações. Objetivando um
planeta mais justo. Para alguns, motivo de ofensa e “desperdício”, quanto à
interpretação das leis e garantias e quanto à própria preservação da natureza e
terras indígenas causando um verdadeiro sentimento de perda, para eles, um desperdício
de vastas áreas e regiões inteiras preservadas de florestas e terras indígenas,
que sob a proteção da Constituição Federal, prevalece, enquanto o progresso, supostamente
emperrado, cobra mais espaços e esbarram nas próprias leis federais.
Falam também do
entrave destas leis, supondo que estas, são contrarias ao crescimento do país.
Em alguns casos pessoas radicais que defendem os interesses econômicos a
qualquer custo, são também os interessados que cobram títulos de propriedades
em terras alheias, às vezes, com a presença de pistoleiros e a cumplicidade de
juízes federais corruptos, causando violências, mortes e invasões, como no caso
das terras, Guaranis kaiowá originárias de
tekoha Pyelito kue/Mbrakay, no Mato Grosso do Sul.
O que temos de fato registrado nos últimos
anos na verdade, são ações propostas de mudanças inconstitucionais, que encontraram
grandes obstáculos nas leis de conquistas em defesa do meio ambiente, pessoas
que lutam e enxergam a preservação como a grande tábua de salvação do planeta, causando
insatisfação no lado oposto a este pensamento, estes veem o avanço do progresso
como uma única opção acima de tudo e que poderá ser utilizado a qualquer preço,
como uma única solução para todos, o que seria um pensamento imprudente e
irresponsável.
De alguma forma,
desvirtuar o pensamento formado por milhões de pessoas no mundo, que querem uma
mudança pautada na sustentabilidade, seria no mínimo arrogante. Olhados sob o
ponto de vista de uma minoria rica que utilizam o meio ambiente de maneira
imediatista, estes, pregão a descredibilidade do pensamento preservacionista,
citando maus exemplos de ONGs criadas por pessoas inescrupulosas, que
criminosamente adotam de práticas escusas, assim como também algumas OCIPES, que
são criadas para angariar recursos e concorrer em licitações fraudulentas,
desta mesma forma, existem más profissionais em outras áreas.
Os verdadeiros
ambientalistas assim como os bons profissionais, na verdade tenta realmente
mostrar as suas melhores vantagens e o que pode fazer de melhor. No caso de
bons ambientalistas que querem mostrar a possibilidade de um mundo equilibrado
e sustentável, estes são mal entendidos e perseguidos.
As leis consideradas
como Clausulas Pétreas, neste caso, ficam a mercê dos interesses de grupos que
controlam o país. Na verdade, o que vemos é uma falta de respeito total às leis
Brasileiras, e uma afronta a seu povo, enquanto que a conduta moral é posta
aqui como uma prerrogativa para se conquistar um objetivo deslealmente, neste caso,
moeda de troca para servir aos reais interesses imediatistas do atual sistema
capitalista, um terrível reajuste na utilização das leis em prol dos próprios
avanços do modelo, para que delas possam extrair o máximo, e proporcionar o
mínimo em benefícios, utilizando de maneira “legal” sobre as leis originais,
adequando-as, quando estas interferem no resultado final de seus interesses, que
supostamente atrapalhariam a corrida pelo poder.
Na edição da revista Veja, fica bem claro este tipo de argumento
rancoroso despercebido por muitos brasileiros, mas, se observado bem, veremos
que demonstra grande antipatia pelos indígenas, preconceituosamente chamados de
silvícolas, quando a senadora Kátia Abreu, encomenda propositalmente uma
entrevista com indígenas brasileiros, maldosamente dirigidos para a
desmistificação do conceito de índio, ser da floresta, um povo, e dar uma
receita cruel, a abreugrafia indígena.
Contratando uma equipe de entrevistadores com o real interesse de desvirtuar
esta concepção, assim, coloca o povo indígena em um mesmo patamar de habitantes
não índios, dizendo-se que não vivem como os antigos nativos de 500 anos atrás,
mas, que querem as vantagens do homem moderno atual, segundo ela, hoje, estes
são mestiços que vivem as margens da população periférica, utilizando e
consumindo objetos e utensílios modernos, vivendo às margens da civilização,
mas exigindo direitos de indígenas, quanto às terras, quando já estão vivendo
nas cidades.
Sabemos que esta pesquisa mentirosa e descabida, preconceituosa e com
requinte de racismo, tem o intuito de formar opinião contrária à realidade. Á
visão indígena desvirtuada, com isto, obter vantagens na modificação e
aprovação das emendas e desacreditar o sistema nativo. Assim como também tentam
desacreditar o conceito ambiental, sabemos que no Brasil há dezenas de tribos e
etnias que vivem em reservas e com costumes ancestrais, e que são cada vez mais
expostos aos avanços do progresso, uma simples questão! Quem está intervindo na
realidade, é o homem civilizado que avança nas áreas indígenas e transmitem
para o mundo com sensacionalismo.
Depois de lutar para fragilizar as próprias leis existentes,
mudando o código florestal e beneficiando o agronegócio e desmatadores que
foram perdoados de acordo a aprovação do novo Código Florestal estaria sim, em
dívida com as leis vigentes.
Com a pretensa construção de hidrelétricas também cria novas
versões e capítulos de leis criadas no intuito de beneficiar grupos, que querem
explorar irracionalmente o País e fragilizar as leis já existentes, tentar penetrar
no arcabouço das leis da Constituição Federal, causando danos. Estas leis foram
forjadas para proteger os bens naturais, como também a sociedade como um todo. Abrir
brechas nestas leis para penetrar nas terras indígenas que foram demarcadas
anteriormente, abrem precedentes indesejáveis, para o futuro incerto para toda a população indígena, usurpando leis
historicamente conquistadas.
A PEC 215 A PEC 215/00 foi aprovada pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados no
primeiro semestre de 2012, visa alterar os artigos 49, 225 e 231 da CF, em
última instância, determinará que toda e qualquer demarcação em terras indígenas
ainda não concluídas, deverão ser submetida à aprovação do Congresso Nacional,
estas áreas predominantemente ocupadas por pequenas propriedades rurais, sejam
exploradas em regime de economia familiar, não serão demarcadas como terras tradicionalmente
indígenas.
A PEC 38/99, com o relatório e voto do Senador Romero Jucá,
quer alterar os artigos 52 e 231 da Constituição Federal, determinará que as
demarcações de terras indígenas devam ser aprovadas pelo Senado Federal.
Projeto de Lei n. 1.610/96 que se constitui como instrumento de facilitação a
invasão, mercantilizarão e exploração das terras indígenas. Projeto de Lei n.
1.610/96 que se constitui como instrumento de facilitação a invasão,
mercantilizarão e exploração das terras indígenas. Portaria 2498 publicada em
31 de outubro de 2011, por meio do Ministério da Justiça, que determina a
intimação dos entes federados para que participem dos procedimentos de
identificação e delimitação de terras indígenas. .
Todas estas leis modificadas sejam em forma de emendas,
portarias ou projetos de leis, será um passaporte para a invasão das terras
indígenas, como também aumentará o desmatamento na Amazônia, com certeza, conflitos
e quebra de paradigmas, só que desta vez, os mesmos antes invasores
“proprietários”, bradarão agora, direitos. Neste caso, em forma de royalties ou
de utilização em prol do progresso como argumento real revindicando direitos. A
própria lei recriada e modificada nas emendas, fragilizará a Constituição
Federal, tomando formas estranhas para a exploração irracional garantindo direitos
aos que se dizem civilizados.
De fato, as mudanças nas leis quando para melhorar,
representam conquistas na geração de riquezas, do ponto de vista de alguns,
desde que isto seja feito de maneira equilibrada, organizada e responsável, mas
para outros, conquistar mudanças nas leis à baila de conchavos e mudanças de
paradigmas, onde falsos profetas pregam e desvirtuam pensamentos tornando-os
prejudiciais, virará então como um regime de anarquista irrecuperável: Virá
então, a era da destruição dos últimos recursos naturais, da extinção das espécies
e do fim do próprio homem e de sua incoerente existência. Quando isto ocorrer, também
procriará a introdução de novos costumes e de pessoas estranhas, que cobrarão
os seus direitos de exploração, erradicando culturas, destruindo toda a
estrutura nativa e vegetal, e pondo em risco o principal habitat do planeta. Uma
verdadeira doutrina voltada para o capitalismo selvagem, que certamente, terá
os seus dias contados. Veja CÓDIGO VITAL
http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=1454939377530593656#editor/target=post;postID=6134998253203577121
http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=1454939377530593656#editor/target=post;postID=6134998253203577121
Antonio Lourenço de
Andrade Filho
Ambientalista
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